CAPÍTULO III
Dos órgãos partidários
Art. 19 - São Órgãos do Partido:
a) de Deliberação e Direção - Convenções, Conselhos e Comissões Executivas Nacional, Estaduais e Municipais.
b) de Apoio e Cooperação: Ouvidoria, Comissão de Ética, Conselho Fiscal, Instituto Herbert Daniel, Coordenadorias Regionais, Coordenadorias Intermunicipais e Interzonais e outros que venham a ser criados pelo Partido através dos Conselhos.
§ 1º - Todos os órgãos de direção do partido deverão ser formados com a participação de ambos os sexos.
§ 2º - As reuniões dos órgãos de direção do partido somente poderão ser iniciadas com a presença de integrantes de ambos os sexos.
§ 3º - Os mandatos dos órgãos partidários serão de 2 (dois) anos a contar da posse, prorrogáveis por igual período por deliberação da Comissão Executiva Nacional.
http://www.pv.org.br/interna_estatuto_cap3.shtml
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