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terça-feira, 6 de abril de 2010

Consumidor deve ficar atento ao comprar e usar cosméticos!

Com o aumento do uso de cosméticos por mulheres e homens, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertam a população sobre os cuidados com esses produtos. Em boletim conjunto, os órgãos lembram que esses produtos têm apenas a função de auxiliar no tratamento cosmético, e não devem vender a promessa de acabar com determinado problema. A Anvisa classifica os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes em grau 1 e grau 2, de acordo com a possibilidade de efeitos não desejados em função do uso inadequado, formulação e finalidade de uso.


Providências e Suporte legal
Os estabelecimentos e produtos com problemas devem ser denunciados à Vigilância Sanitária mais próxima do consumidor. Denúncias também podem ser enviadas para o e-mail:
ouvidoria@anvisa.gov.br.
Central de Atendimento
da Anvisa: 0800 642 9782
Disque Saúde:
0800 61 1997
Disque-Intoxicação:
0800 722 6001
Código de Defesa do Consumidor art. 6°, I e II; art.
18, §6°, I a III; e art. 31. Resolução RDC nº 211, de 14
de julho de 2005 Guia Didático Vigilância Sanitária –
Publicação da ANVISA e IDEC.
Foto: Prefeitura de Goiânia/ GO
Ao comprar cosméticos, o consumidor deve observar as seguintes informações na embalagem:
• Prazo de validade.
• Modo de uso e advertências e/ou restrições de uso (se for o caso).
• Observar se contêm os dados da empresa/fabricante e CNPJ.
• Verificar se o produto é notificado ou registrado - os produtos notificados contêm a informação “Res.Anvisa 343/05”. Já os produtos registrados começam com o número 2 e podem ter 9 ou 13 dígitos.
Água de colônia, batom, brilho labial, base para o rosto e corpo, rouge e esmalte são exemplos de produtos de grau 1. Esses produtos são de menor risco, não exigem informações detalhadas quanto ao modo de uso e restrições. Já os produtos de grau 2 como creme, loção, gel e óleo para o corpo com finalidade específica de ação antiestrias ou anticelulite e alisantes capilares precisam ser registrados, possuir indicações específicas e apresentar modo e restrições de uso. A população não deve comprar produtos clandestinos – sem notificação ou registro – pois a segurança e eficácia não podem ser asseguradas. Da mesma forma que não se pode garantir se a composição foi avaliada e se as substâncias contidas são adequadas e permitidas.

Em Questão 6 de abril de 2010
Edição n°1016
emquestao@secom.planalto.gov

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